O Escritório Mauro Rios é comprometido com a justiça trabalhista e com a valorização do trabalhador.
Fundado com o propósito de oferecer uma advocacia comprometida com a justiça social, o Escritório Mauro Rios consolidou-se ao longo de mais de 25 anos como uma referência na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Desde os primeiros casos, o escritório sempre atuou de forma ética, combativa e técnica, priorizando o atendimento humanizado e a busca por soluções efetivas para as mais diversas situações enfrentadas pelos trabalhadores. Essa dedicação construiu uma sólida reputação, marcada por vitórias expressivas tanto em ações individuais quanto coletivas.
Ao longo de sua trajetória, o Escritório Mauro Rios se destacou em causas relevantes para categorias profissionais de todo o estado, assessorando sindicatos, representações coletivas e milhares de trabalhadores que confiaram sua luta por direitos a uma equipe altamente qualificada e experiente.
Com atuação firme nos tribunais e foco estratégico em cada processo, o escritório coleciona decisões judiciais favoráveis que resultaram na reparação de injustiças, reconhecimento de vínculos empregatícios, pagamento de verbas trabalhistas e garantias legais asseguradas judicialmente.
Mais que um escritório de advocacia, o Mauro Rios tornou-se um verdadeiro aliado do trabalhador brasileiro, exercendo seu papel com coragem, técnica apurada e uma visão humana do direito. São mais de duas décadas sendo sinônimo de confiança, resultado e compromisso com quem faz o país acontecer: o trabalhador.
Sim. Todo trabalho realizado além da jornada legal (geralmente 8h/dia ou 44h/semana) deve ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50%. A ausência de pagamento pode ser questionada judicialmente.
Você tem direito a: aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
O prazo é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Você pode reclamar direitos dos últimos 5 anos dentro desse prazo.
Sim. Mesmo sem registro em carteira, é possível comprovar o vínculo empregatício por meio de testemunhas, documentos ou outros meios legais e requerer todos os direitos trabalhistas.
É toda conduta abusiva que exponha o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes de forma repetitiva. Pode gerar indenização por danos morais.
A demissão durante o afastamento por doença pode ser feita, mas pode ser considerada irregular, dependendo do caso. Se houver estabilidade, como após acidente de trabalho, a dispensa é nula.
Esses adicionais são pagos a quem trabalha em condições perigosas (como eletricistas ou frentistas) ou insalubres (como exposição a agentes químicos ou ruído). Os percentuais variam de acordo com o grau do risco.
Sim. É possível quando a empresa comete faltas graves, como atraso de salário, assédio ou não cumprimento do contrato. Nesse caso, o trabalhador sai com os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Você pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou ingressar com ação judicial para cobrar os valores devidos, com juros e correção monetária.
Sim. Após acidente de trabalho, há estabilidade de 12 meses após a alta do INSS. No caso de gestantes, a estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
É a demissão por motivo grave, como faltas injustificadas, insubordinação ou roubo. Retira vários direitos do trabalhador. Deve ser bem fundamentada pela empresa e pode ser contestada judicialmente.
Atrasos recorrentes podem gerar rescisão indireta. O trabalhador pode acionar a Justiça para receber os valores devidos e, em alguns casos, pleitear danos morais.
As verbas incluem: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS e multa de 40%. O valor depende do tipo de desligamento e tempo de serviço.
Sim. Se há subordinação, horário fixo, pessoalidade e habitualidade, pode ser reconhecido vínculo empregatício e você pode pleitear todos os direitos trabalhistas.
Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, podendo ser fracionadas conforme a CLT. Férias proporcionais também são devidas em casos de rescisão.
Caso possua dúvidas quanto aos seus direitos trabalhistas e às garantias previstas em lei, entre em contato com um de nossos advogados. Estamos à disposição para oferecer a orientação jurídica necessária com responsabilidade e precisão.
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