Atuação estratégica em Direito do Trabalho, com foco exclusivo na defesa dos direitos dos trabalhadores.

O Escritório Mauro Rios é comprometido com a justiça trabalhista e com a valorização do trabalhador.

ESCRITÓRIO

MAURO RIOS

Atuação sólida em Direito do Trabalho há mais de 25 anos, com foco na defesa eficiente dos trabalhadores

Nossa experiência

Fundado com o propósito de oferecer uma advocacia comprometida com a justiça social, o Escritório Mauro Rios consolidou-se ao longo de mais de 25 anos como uma referência na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Desde os primeiros casos, o escritório sempre atuou de forma ética, combativa e técnica, priorizando o atendimento humanizado e a busca por soluções efetivas para as mais diversas situações enfrentadas pelos trabalhadores. Essa dedicação construiu uma sólida reputação, marcada por vitórias expressivas tanto em ações individuais quanto coletivas.

Ao longo de sua trajetória, o Escritório Mauro Rios se destacou em causas relevantes para categorias profissionais de todo o estado, assessorando sindicatos, representações coletivas e milhares de trabalhadores que confiaram sua luta por direitos a uma equipe altamente qualificada e experiente.

Com atuação firme nos tribunais e foco estratégico em cada processo, o escritório coleciona decisões judiciais favoráveis que resultaram na reparação de injustiças, reconhecimento de vínculos empregatícios, pagamento de verbas trabalhistas e garantias legais asseguradas judicialmente.

Mais que um escritório de advocacia, o Mauro Rios tornou-se um verdadeiro aliado do trabalhador brasileiro, exercendo seu papel com coragem, técnica apurada e uma visão humana do direito. São mais de duas décadas sendo sinônimo de confiança, resultado e compromisso com quem faz o país acontecer: o trabalhador.

Principais Assuntos Procurados por Trabalhadores junto ao Escritório Mauro Rios

1. Tenho direito a receber horas extras?

Sim. Todo trabalho realizado além da jornada legal (geralmente 8h/dia ou 44h/semana) deve ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50%. A ausência de pagamento pode ser questionada judicialmente.

2. Fui demitido sem justa causa. O que devo receber?

Você tem direito a: aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

3. Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?

O prazo é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Você pode reclamar direitos dos últimos 5 anos dentro desse prazo.

4. Trabalhei sem carteira assinada. Posso reclamar meus direitos?

Sim. Mesmo sem registro em carteira, é possível comprovar o vínculo empregatício por meio de testemunhas, documentos ou outros meios legais e requerer todos os direitos trabalhistas.

5. O que é assédio moral no trabalho?

É toda conduta abusiva que exponha o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes de forma repetitiva. Pode gerar indenização por danos morais.

6. A empresa pode me demitir enquanto estou de atestado?

A demissão durante o afastamento por doença pode ser feita, mas pode ser considerada irregular, dependendo do caso. Se houver estabilidade, como após acidente de trabalho, a dispensa é nula.

7. Como funciona o adicional de periculosidade e insalubridade?

Esses adicionais são pagos a quem trabalha em condições perigosas (como eletricistas ou frentistas) ou insalubres (como exposição a agentes químicos ou ruído). Os percentuais variam de acordo com o grau do risco.

8. Posso pedir rescisão indireta do contrato de trabalho?

Sim. É possível quando a empresa comete faltas graves, como atraso de salário, assédio ou não cumprimento do contrato. Nesse caso, o trabalhador sai com os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

9. Meu patrão não paga o FGTS. O que posso fazer?

Você pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou ingressar com ação judicial para cobrar os valores devidos, com juros e correção monetária.

10. Tenho direito à estabilidade após acidente de trabalho ou gravidez?

Sim. Após acidente de trabalho, há estabilidade de 12 meses após a alta do INSS. No caso de gestantes, a estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

11. O que é justa causa e quando ela é aplicada?

É a demissão por motivo grave, como faltas injustificadas, insubordinação ou roubo. Retira vários direitos do trabalhador. Deve ser bem fundamentada pela empresa e pode ser contestada judicialmente.

12. O que fazer quando a empresa atrasa ou não paga meu salário?

Atrasos recorrentes podem gerar rescisão indireta. O trabalhador pode acionar a Justiça para receber os valores devidos e, em alguns casos, pleitear danos morais.

13. Como calcular minhas verbas rescisórias?

As verbas incluem: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS e multa de 40%. O valor depende do tipo de desligamento e tempo de serviço.

14. Trabalho como MEI, mas sou tratado como funcionário. Tenho direitos?

Sim. Se há subordinação, horário fixo, pessoalidade e habitualidade, pode ser reconhecido vínculo empregatício e você pode pleitear todos os direitos trabalhistas.

15. Qual o tempo mínimo de trabalho para ter direito a férias?

Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, podendo ser fracionadas conforme a CLT. Férias proporcionais também são devidas em casos de rescisão.

Esclareça agora suas dúvidas sobre direitos trabalhistas e garantias legais.

Caso possua dúvidas quanto aos seus direitos trabalhistas e às garantias previstas em lei, entre em contato com um de nossos advogados. Estamos à disposição para oferecer a orientação jurídica necessária com responsabilidade e precisão.

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Assuntos que os trabalhadores mais pocuram junto ao Escritório Mauro Rios
Rescisão de Contrato
  • Verbas rescisórias
  • Cálculo correto da demissão
  • Demissão por justa causa ou sem justa causa
Horas Extras e Jornadas Irregulares
  • Trabalho além da jornada legal sem pagamento
  • Intervalos não concedidos
  • Banco de horas mal administrado
Trabalho Sem Registro em Carteira
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Direitos retroativos (FGTS, INSS, férias, 13º)
Assédio Moral ou Sexual no Ambiente de Trabalho
  • Situações de humilhação, perseguição ou constrangimento
  • Requisição de indenização por danos morais
Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais
  • Estabilidade no emprego
  • Recolhimento de INSS e benefício por afastamento
  • Nexo causal com o trabalho
Estabilidade Provisória
  • Gravidez
  • Acidente de trabalho
  • Representantes da CIPA
FGTS Não Depositado
  • Ação de cobrança e regularização
  • Multa de 40% na demissão sem justa causa
Férias e 13º Salário Não Pagos
  • Acúmulo indevido de períodos
  • Requerimento judicial de valores não quitados
Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
  • Direito ao pagamento e laudos periciais
  • Percentuais de acordo com o grau de risco
Reclamações Sobre Atraso de Salário
  • Possibilidade de rescisão indireta
  • Cobrança com correção monetária
Desvio ou Acúmulo de Função
  • Exercer funções além do contrato sem receber a mais
  • Direito a equiparação salarial
Contrato Intermitente ou Temporário
  • Irregularidades e omissões legais
  • Conversão em vínculo permanente

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